SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO DE INSS A PARTIR DE MARÇO/2020 PARCELA A DEDUZIR DO INSS (R$)
ATÉ 1045,00 7,5%
DE 1.045,01 ATÉ 2089,60 9% 15,675
2.089,61 ATÉ 3.134,40 12% 78,363
3.134,41 ATÉ 6.101,06 14% 141,051
TETO MÁXIMO 713,08

A partir de MARÇO/2020 temos uma nova forma de calcular o INSS, já que agora ele será calculado progressivamente.

Vamos entender desde o início:

A Emenda Constitucional 103/2019, trouxe alterações da Constituição Federal Brasileira de 1988, no processo que foi chamado de Reforma da Previdência. E em seu art. 28 § 1º fica instituído que as alíquotas previstas devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso serão aplicadas de forma progressiva.

 O que é alíquota progressiva?

É um princípio do direito tributário que estabelece que os impostos devem onerar mais (ser mais pesado, mais caro) para aquele que detiver maior riqueza tributária (que recebe mais). Ou seja, quem ganha mais, tem o imposto maior!

E hoje (11/02/2020) foi publicado no DOU a PORTARIA Nº 3.659, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 que no traz em seu anexo III a Tabela conforme realizaremos o cálculo, sendo:

 Até 1.045,00 – 7,5%

 de 1.045,01 até 2.089,60 – 9%

 de 2.089,61 até 3.134,40 – 12 %

 de 3.134,41 até 6.101,06 – 14%

 Teto máximo = R$ 713,08

Colocando em prática…

1⃣ Exemplo – O salário da Maria, funcionária da empresa A é R$ 1.950,73. Qual será o valor do seu INSS?

Primeiro encontramos a faixa:

Faixa 2 = 9%

?Cálculo:

R$ 1.950,73 x 9% = 175,5657

Agora pegamos o valor encontrado 175,5657 e deduzimos a parcela conforme alíquota:

?175,5657 – 15,675 (Parcela a Deduzir Faixa 2) = 159,8907

Aqui está o grande detalhe!

Vocês já devem terem percebido e devem estar se perguntando: “Mas porque as parcelas a deduzir estão com 3 casas decimais e porque não trunquei apenas para duas casas decimais quando fiz o cálculo da redução, certo?

Porque esse é o detalhe! O resultado dessa operação acima, é que irei truncar na segunda casa decimal, logo teremos um valor a descontar de INSS da funcionária Maria de:

Resultado: 159,8907 que truncado teremos:

? 159,89 (INSS a Descontar)

Então teríamos o seguinte contra cheque:

Salário Base: 1.950,73

INSS: 159,89

Líquido a Receber: R$ 1.790,84

2⃣Exemplo: O salário do João, funcionário da empresa B é R$ 3050,00. Qual será o valor do seu INSS?

Primeiro encontramos a faixa:

Faixa 3 = 12%

?Cálculo:

R$ 3.050,00 x 12% = 366,00

Agora pegamos o valor encontrado 366,00 e deduzimos a parcela conforme alíquota:

?366,00 – 78,363 (Parcela a Deduzir Faixa 3) = 287,637

Truncando na segunda casa decimal, logo teremos um valor a descontar de INSS do funcionário João de:

? 287,63 (INSS a Descontar)

Então teríamos o seguinte contra cheque:

Salário Base: 3.050,00

INSS: 287,63

Líquido a Receber: R$ 2.762,37

3⃣Exemplo: O salário do José, funcionário da empresa C é R$ 5.205,55. Qual será o valor do seu INSS?

Primeiro encontramos a faixa:

Faixa 4 = 14%

?Cálculo:

R$ 5.205,55 x 14% = 728,777‬

Agora pegamos o valor encontrado 728,777‬ e deduzimos a parcela conforme alíquota:

?728,777‬ – 141,051 (Parcela a Deduzir Faixa 4) = 587,726

Truncando na segunda casa decimal, logo teremos um valor a descontar de INSS do funcionário José de:

? 587,72 (INSS a Descontar)

Então teríamos o seguinte contra cheque:

Salário Base: 5.205,55

INSS: 587,72

Líquido a Receber: R$ 4.617,83‬

?Para aqueles que recebem até R$ 1.045,00 você aplica a alíquota 7,5% direto e não tem parcela a deduzir, logo se o salário é:

?R$ 1.045,00 x 7,5% = 78,37 (Desconto de INSS)

?Para aqueles que recebem acima de R$ 6.101,06 você aplica o teto máximo, logo se o salário é:

?R$ 7.210,25 = Teto Máximo = R$713,08 (Desconto do INSS).

Aí você deve estar se perguntando. De onde foi tirado essa parcela a deduzir, certo? Para você que quer ir além e quer entender de onde foi tirado, segue abaixo:

Observe a Tabela Progressiva:

Faixa 1 – Até R$ 1.045,00 – 7,5%

Faixa 2 – Entre R$ 1.045,00 e R$ 2.089,60 – 9% = 1,5

Faixa 3 – Entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40 – 12% = 3

Faixa 4 – Entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06 – 14% = 2

1⃣De onde foi tirado a primeira parcela a deduzir?

1045,00 x 1,5% = 15,675

?De onde foi tirado esse 1,5%?

Esse 1,5% é o resultado de 9% – 7,5% = 1,5%. Alíquota posterior menos a anterior.

2⃣De onde foi tirado a segunda parcela a deduzir?

2089,60 x 3% = 62,688 + 15,675 = 78,363

?De onde foi tirado esse 3%?

Esse 3% é o resultado de 12% – 9%.

Como chegamos ao calculo da segunda parcela?

2089,60 x 3% = 62,688 + 15,675 (Primeira Parcela a Deduzir), já que é progressiva = 78,363

3⃣De onde foi tirado a terceira parcela a deduzir?

3134,40 x 2% = 62,688 + 62,688 + 15,675 = 141,051

?De onde foi tirado esse 2%?

Esse 2% é o resultado de 14% – 12%.

Como chegamos ao calculo da terceira parcela?

3134,40 x 2% = 62,688 + 62,688 + 15,675 (Terceira parcela a deduzir + Segunda Parcela a Deduzir + Primeira Parcela a Deduzir), já que é progressiva = 141,051

❇Os pró labores, autônomos, segue os 11% (se nada mudar até então).

Trabalhista / Previdenciário
Tributanet Consultoria