O vale-alimentação (VA) está entre os queridinhos dos trabalhadores que atuam com carteira assinada. Afinal de contas, o benefício, praticamente, disponibiliza valores além do salário que podem ser utilizados para realizar refeições ou fazer grandes compras em mercados, representando um gasto a menos na vida do cidadão.

Apesar de não ser um benefício obrigatório, como o FGTS, por exemplo, diversas empresas oferecem a bonificação como um diferencial, no âmbito de pagamentos. Em geral, empregadores que optam pelo VA, disponibilizam os valores através de cartões que poderão ser utilizados nos estabelecimentos habilitados.

Contudo, vale dizer que não porque o benefício não é um dever do empregador, que não existem regulamentações relacionadas à sua concessão e uso. Em suma, todas as empresas que operam com os cartões devem estar atentas às normas que, inclusive, ganharam alterações relevantes, em 2022.

As mudanças estabelecidas através da Medida Provisória  nº 1.108, foram publicadas pelo Governo Federal ainda em março deste ano e já estão valendo. As novas regras impactam desde as distribuidoras do vale até os trabalhadores que o utilizam.

Segundo o texto da medida, os contratos já estabelecidos antes das novas regras entrarem em vigor, terão até o dia 28 de maio de 2023, para se adequarem aos novos moldes propostos.

Veja quais são as novas regras

Previamente, cabe enfatizar que as alterações da MP incidem tanto para vale-alimentação (VA), quanto para o seu similar vale-refeição (VR). Dito isso, agora, confira as principais mudanças voltadas ao benefício:

  1. Uso exclusivo para alimentos: estão estritamente proibidas, compras de produtos que não são do gênero alimentício, utilizando o vale. Ou seja, não é possível utilizar o cartão na aquisição de bebidas alcoólicas, cigarros, utensílios de cozinha, eletrodomésticos, entre outros produtos que fogem da real finalidade do benefício;
  2. Interoperabilidade de bandeiras: mediante as mudanças, comerciantes não podem se negar a vender um produto com base na bandeira do cartão. Em suma, o trabalhador pode utilizar o benefício em todos os estabelecimentos que operam com o vale, independente da bandeira do cartão;
  3. Descontos para empresas estão proibidos: está vedada a concessão de descontos por parte das distribuidoras do vale, para empregadores que desejam contratar o benefício para fornecer aos seus funcionários;
  4. Multas: empresas que infringirem as regras descritas, sejam elas distribuidoras, contratantes ou estabelecimentos, estarão sujeitas ao pagamento de multa. O valor da penalização pode ficar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil;
  5. Descredenciamento: outra penalidade descrita no texto, diz respeito à exclusão de empresas contratantes do PAT, caso estejam praticando atividades irregulares. A atuação de forma ilegal, também pode levar a perda do CNPJ.

Fonte: Jornal Contábil