? No dia 03/01/2022, entrou em vigor a nova redação da Norma Regulamentadora n° 07!
Com essa nova redação, ficou resolvida uma situação que já causou muita dor de cabeça: agora as empregadas podem emendar a licença-maternidade com as férias, já que a nova NR não exige mais que seja realizado exame de retorno quando termina afastamento por motivo de parto. ??

? Veja como ficou o texto da nova NR 07:

Item 7.5.9: No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

❗ Vale ressaltar que a única alteração é que não é mais necessário o ASO de retorno, mas as regras de concessão das férias permanecem as mesmas. Logo, deve ser dado o aviso de férias com, pelo menos, 30 dias de antecedência e o prazo de pagamento até 2 dias antes do início do gozo.

Tributanet Consultoria