O período de *anistia* do prazo de *retificação, inclusão, exclusão e redução de vigência* está aplicado até *07/06/2020* (será oficializado através de publicação), podendo ser prorrogado mais…
Ou seja, aquele prazo até hoje (02/06) foi “dilatado” até dia *07/06* então…

*Aproveite esse prazo de anistia* e utilize caso tenha aí os seguintes casos:

Arquivos que foram sobrepostos
?Precisam ser reenviados!
Vamos aos exemplos:
Enviei arquivo de suspensão do período 01/04 a 30/04, depois fiz prorrogação com novo arquivo 01/05 a 30/05 e o primeiro foi sobreposto…
?O que fazer?
Reimportar arquivo contendo apenas o acordo de abril (01/04 – 30/04) que foi sobreposto ou pode incluir manualmente no portal também.

Arquivos rejeitados ou processados com erros
?Precisam ser reenviados!
Vamos aos exemplos:
Sabe aqueles arquivos que você importou 100 funcionários porém alguns retornaram como *Processados com ERROS*…
?O que fazer?
Reimportar arquivo contendo *apenas* os empregados que não constam na *consulta de benefícios* (erro) ou cadastrar manualmente.

Acordos que não deveriam ter sido importados ou cadastrados
?Precisam ser cancelados
Vamos ao Exemplo:
Acordo com aposentado, com empregados com vínculo público…
?O que fazer?
Cancelar esses acordos no Empregador Web, já que não fazem jus ao benefício, lembrando que o cancelamento por enquanto é somente manual.

Acordos que precisam ser retificados
?Devem ser cancelados!
Vamos ao Exemplo:
Enviou errado a *data de nascimento, data de admissão data do acordo, % redução*…
?O que fazer?
Cancelar esses que estão com dados errados manualmente no Empregador Web e recadastrar manualmente com as informações correta ou fazer reimportados com os dados já retificados.

Acordos que cessaram antes do prazo informado
?Precisam ser Reduzidos a vigência!
Vamos ao Exemplo:
Funcionário pediu demissão (teve que antecipar o acordo), ou teve alteração no acordo (teve que antecipar para entrar com outro tipo de acordo), funcionário precisa retornar para entrar de férias, funcionária entrou em licença maternidade…
?O que fazer?
Reduzir esse acordo manualmente no Empregador Web para o dia que efetivamente que cessou a redução.
❗ *Detalhes importantes que é interessante saberem*❗:
▶️Ao importar arquivos os mesmos estão tendo processamento instantâneo.
▶️O processamento do Benefício está sendo executado somente no dia seguinte à importação/cadastramento. (enviou dia 01 vai processar só dia 02)
Veja as condições da canetinha:

?️Enquanto os Benefícios estão como *NÃO Processados* permitem alteração, basta clicar na canetinha e você terá as seguintes opções:
?Cancelar
?Alterar dados do cadastro
?Alterar dados do acordo
?️Quando os Benefícios estão como *Processados SIM* permitem alteração, mas aí é necessário entrar no acordo, e aparecerão os menus de *Prorrogar, Reduzir Vigência, Cancelar, Alteração dados bancários*.
?️Quando os Benefícios estão como *Processados SIM*, porém *possuem alguma _notificação/divergência_*, os mesmos podem ser alterados clicando na canetinha e você terá as seguintes opções:
?Cancelar
?Alterar dados do cadastro (ex.: Data Admissão e Data Nascimento)
_As notificações ou divergência que habilitam alterar pela canetinha são:_
*️⃣ A *data de nascimento* do trabalhador informada no acordo está diferente da existente nas Bases da Receita Federal;
*️⃣ Seu requerimento foi notificado porque o *emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado*.
? *Mais orientações importantes, anota aí:*
⭕Notificações que necessitam de alteração no CNPJ ou CPF, a orientação ainda é *cancelar o acordo e incluir o novo com os dados corretos*.
Ex.: Mandou matriz e era filial e não teve correção automática.
⭕Notificação de *Benefícios Suspensos* esses acordos caíram na regra de *não envio dos eventos ao eSocial no prazo*, mas de qualquer forma, provável que será feita uma mudança na Portaria liberando essa regra, o que fará com que esses acordos sejam reprocessados e encaixados no próximo lote de pagamento: *16/06/2020*.
Logo, por favorzinho… *Não* façam NADA ainda…Não é necessário *nenhuma ação* apenas aguardar, belezinha?
⭕Qualquer notificação apresentada nos acordos e que *não tenha* as parcelas *a emitir ou emitidas* devem ser avaliadas…
Como???‍♀️
Validem os dados cadastrais, façam o batimento das informações no eSocial/GFIP/CNIS/CTPS Digital…
❇️ *Se encontrar* alguma *divergência*, façam a *correção* o quanto antes e REENVIEM!
❇️ *Se NÃO encontrar divergência*, aguarde até dia *15/06* quando deve estar liberada a funcionalidade de *Recurso Administrativo*.

E se tiver essa PENDÊNCIA acima porém já estiver com parcelas *a emitir ou emitidas*, então NÃO PRECISA fazer procedimento NENHUM!
⭕Liberação do layout para *”Reduzir vigência”* e *”Cancelar”* acordos via *importação de arquivos* previsão *15/06*.
⭕ *Divergência* nos valores dos *últimos salários ou valores calculados* para o Benefício aguarde até dia *15/06* quando deve estar liberada a funcionalidade de *Recurso Administrativo*.
Cadê o meu dinheiro?
⭕ *Problemas* para o recebimento do Benefício, no sentido de *não encontrar o dinheiro*, as dicas são:
1️⃣Confira no Empregador Web se a parcela está emitida e qual a data programada para pagamento;
2️⃣Se a data programada para pagamento é hoje, verifique o extrato amanhã;
3️⃣Se foi informada conta corrente do BB ou CEF, sempre verifique na conta poupança vinculada à conta-corrente;
4️⃣Se não foi informada conta bancária, consulte o site:
(aqui te conta onde foi depositado o benefício)
5️⃣Baixe os APPs CAIXA TEM ou Carteira BB para configurar a Conta Digital
*Caixa TEM:*
*Carteira Digital BB:*
6️⃣E em últimos caso, se não encontrar em todas as opções acima, procure uma agência da CAIXA para mais informações.

Fonte: Dataprev

Tributanet Consultoria