O Ministério Público Do Trabalho – Procuradoria Geral do Trabalho, pelo procurador- Geral do Trabalho in fine assinado e a Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente – COORDINFÂNCIA, instituída pela Portaria MPT/PGT n. 75/93Artigos 5 ,III ,alínea e 6 , XX, 83, V e 84, caput na Lei n. 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e na Lei n. 8.069/90 ( Estatuto da Criança e do Adolescente), artigo 201,VIII.e expedem a presente Nota Técnica, que tem por objeto a defesa da saúde dos Trabalhadores, Empregados , Aprendizes e Estagiários Adolescentes.

 

Documento pede aulas de aprendizagem à distância e o isolamento dos trabalhadores adolescentes

 

Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulga nova nota técnica com diretrizes a empregadores para conter a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) entre os trabalhadores adolescentes (estagiários e aprendizes). Publicada na quarta-feira (18), a nota também traz informações sobre os jovens aprendizes que cumprem medidas socioeducativas.

O documento recomenda, entre outras medidas, a substituição do trabalho presencial por atividade remota, garantindo ao estagiário ou aprendiz supervisão e estrutura tecnológica adequada para o desempenho de suas atribuições.

É recomendado também que as empresas com trabalhadores na faixa etária de 16 a 18 anos adote providências para afastá-los imediatamente, sem prejuízo da remuneração integral, em respeito ao princípio da proteção integral e a peculiar condição da pessoa em desenvolvimento. Já as aulas teóricas de aprendizagem devem ser interrompidas ou, se possível, ministradas à distância, sem custo para os jovens.

Até o momento, a instituição divulgou outras quatro notas técnicas com recomendações de medidas a serem adotadas neste período de crise, além de uma recomendação. Os documentos são voltados: à atuação do MPT em face da decretação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional para o novo coronavírus; a setores econômicos com atividades de risco muito alto, alto e mediado de exposição ao Covid-19; à flexibilização de jornada, sem redução salarial, para trabalhadores que atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus; e à proteção de trabalhadoras e trabalhadores domésticos; e a recomendação é voltada à proteção dos trabalhadores da indústria de petróleo e gás.

 

Conforme segue completo no link:

 

Nota Técnica Conjunta 05/2020

 

Fonte: Portal MPT

Trabalhista / Previdenciario

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