A Nota Técnica 2025.001 do Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) detalha as mudanças nos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para a Reforma Tributária do Consumo (RTC), incluindo o campo obrigatório vIBS, com regras de validação.

O Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico disponibilizou na última sexta-feira (25) a versão 1.07 da Nota Técnica 2025.001 que divulga adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e para Reforma Tributária do Consumo – RTC.

A NT traz mudanças no Campo vIBS, que passa a ser obrigatório no schema no ambiente de produção, onde os campos ficam à disposição a partir de 06 de outubro, validados apenas se informados. As Regras de Validação serão aplicadas somente a partir de 05 de janeiro de 2026 de forma obrigatória. No ambiente de homologação os campos da reforma tributária estarão à disposição desde julho, validados apenas se informados, e passam a ser exigidos a partir de 06 de outubro.

Também consta no documento o Código de Classificação Tributária do IBS/CBS e as Validações dos campos do IBS e CBS, com orientações sobre o período de homologação e produção.
https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Y0nErnoZpsg=

Fonte: Contábeis
https://www.contabeis.com.br/noticias/72014/nota-tecnica-2025-001-adequacao-de-leiautes-para-reforma-tributaria/