Não. Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico.

 Logo, essas empresas que não possuem empregados expostos a agentes nocivos, não precisam enviar nem o evento de Condições Ambientais (S-2240) e nem os ASOs (S-2220) durante este ano de 2022!

Fonte: Portal Esocial – Perguntas frequentes SST

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