Como os trabalhadores sabem, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é um direito recebido por aqueles que exercem atividade de carteira assinada. Contudo, esse direito é cercado por algumas questões importantes que nem todos estão atentos.

Dentre essas questões, uma dela é o pagamento de uma multa de 40% do FGTS, quando o trabalhador é demitido sem justa causa. O assunto em questão pega muita gente desprevenida.

Já ouvimos relatos de trabalhadores que se perguntam se eles é quem devem pagar essa multa de 40% do FGTS, se devem devolver a empresa, ou se é um direito e um valor a mais a ser recebido na rescisão do contrato de trabalho.

Como funciona a multa de 40% do FGTS?

Todo trabalhador brasileiro que exerce atividade de carteira assinada e que é demitido sem justa causa, passa a ter direito de receber uma multa de 40% no valor de todos os depósitos feitos pela empresa a conta do FGTS.

Isso porque, enquanto o trabalhador está ali realizando suas atividade, mês a mês, a empresa é obrigada a depositar 8% do salário bruto do funcionário em uma conta do FGTS vinculada ao contrato de trabalho.

Dessa forma, a multa que o trabalhador passa a ter direito em uma demissão sem justa causa é justamente de 40% sob o valor total depositado no FGTS enquanto o trabalhador era contratado pela empresa que o está demitindo.

Logo, podemos resumir que a multa de 40% é um valor a mais que o trabalhador recebe e não deve ser devolvido de forma alguma para a empresa, afinal, é seu direito.

Um outro ponto muito importante é que mesmo que o trabalhador já tenha sacado todo o seu saldo, como, por exemplo, para dar entrada em um imóvel, o mesmo continuará tendo direito a 40% de todo valor que o patrão depositou na conta do FGTS.

Fonte: Jornal Contábil