Vamos entender a decisão e quais os impactos disso?
Não é de hoje que diversas empresas questionam judicialmente o percentual de 10% na multa de FGTS, desde uma circular publicada em 2012 pela Caixa que informava que a finalidade dessa contribuição havia sido atingido.

A decisão do STF é sobre essa questão. Afinal, poderia continuar a cobrança mesmo assim ou as empresas poderiam pedir a restituição dos últimos 5 anos?

 O STF decidiu que a cobrança era válida, mesmo que o motivo da contribuição não exista, pois esses valores eram destinados a outros recursos do FGTS.

Mas afinal, vai voltar a contribuição?

 NÃO! A decisão era sobre a constitucionalidade da cobrança, enquanto ela era cobrada e não sobre voltar a cobrar.

A multa de 10% foi extinta pela Lei 13.932/2019 e assim permanece

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