Cada vez mais o eSocial vem trazendo novos dados e informações, e os processos trabalhistas dizem muito sobre uma empresa – se ela se adequa ou não às boas práticas.

Além disso, a fiscalização e o cruzamento das informações ficam ainda mais efetivos pois o recolhimento de valores relativos a processos trabalhistas passam a ocorrer via digital. Ou seja, manter o eSocial com informações corretas é imprescindível.

Desde o dia 1° de janeiro de 2023, os processos trabalhistas também começam a ser reportados por meio do eSocial. Como forma de evolução desse sistema criado para consolidar informações sobre obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.

Isso serve também para os micro e pequenos empresários, pois o não cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária poderá acarretar multas e penalidades.

O que é eSocial?

O eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – é um sistema onde os empregadores comunicam ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

Trata-se de uma iniciativa da Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho. A plataforma online unifica a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para as empresas e também para pessoas físicas.

Ou seja, em vez de ter que preencher várias guias e entregá-las em canais diferentes, o empregador usa apenas o sistema para cumprir a lei e manter sua contratação na legalidade. É essencial estar com a documentação de cada funcionário atualizada no sistema.

Mudanças 2023 no SST

Por meios de diversos instrumentos legais, valendo destaque para a IN RFB 2.094/2022 e para o Manual do eSocial atualizado, foram criados quatro novos eventos na versão S-1.1 do programa:

  1. S-2500 – Processos Trabalhistas
  2. S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processos Trabalhistas
  3. S-3500 – Exclusão de Eventos – Processos Trabalhistas
  4. S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processos Trabalhistas

Assim, o evento deve ser enviado pelo responsável pelo pagamento da condenação. Mesmo que não seja o empregador – é o caso de responsabilidade subsidiária ou solidária, por exemplo. É bom observar que não é necessário prestar informações relativas a processos que sejam da competência da Justiça Comum ou Justiça Federal Cível.

PPP Eletrônico

A implantação do PPP eletrônico passou a ser obrigatória a partir do dia 1° e consiste no histórico laboral do trabalhador e é composto pelo envio do evento S-2240 no eSocial, relativo a Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. A regra atinge, inclusive, o MEI (Microempreendedor Individual) que tem um funcionário.

As informações podem ser extraídas do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou de outros documentos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) da empresa.

O formulário, disponibilizado pelo INSS era preenchido em papel. Agora, as informações a serem prestadas à Previdência Social devem ser incorporadas ao eSocial para permitir o registro eletrônico do PPP.

Os dados dizem respeito à atividade exercida, agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) e exames médicos clínicos, além de informações referentes à organização.

Acesso ao eSocial

Desde 12 de dezembro o login nos módulos eSocial web precisa ser feito por meio do gov.br, níveis ouro ou prata. O bronze, somente, já não era mais aceito.

Desde 13 de dezembro, o login por gov.br ouro e prata é exigido para que sejam informados todos os eventos trabalhistas (admissões, desligamentos, férias, afastamentos, alterações contratuais e cadastrais).

Todavia, a partir de abril deste ano, o código de acesso será descontinuado definitivamente.

  • O acesso via gov.br níveis ouro ou prata será exigido no app eSocial Empregador Doméstico, a partir de 19/12/2022, para todas as funcionalidades.

Fonte: Jornal Contábil