Foi publicada, no DOU de 15.12.2023, a Resolução CGSN n° 174/2023 que altera o artigo 105-A da Resolução CGSN n° 140/2018, que trata das condições do recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) quando o Microempreendedor individual (MEI) contrata um único empregado.

A partir do dia 01/04/2024, o recolhimento do DAE MEI deverá ocorrer até o dia 20 do mês seguinte em que os valores são devidos, com exceção dos casos de rescisões de contrato que geram direito ao saque do FGTS, que devem sem recolhidos em até 10 dias após a data do desligamento.

Quando não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Até a competência março/2024 o pagamento será até o dia 7 do mês subsequente.

Fonte: DOU

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