Para aqueles que já eram segurados da Previdência antes da Emenda de 2019, há regra de transição.

Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) editou nesta terça-feira (30), uma Nota Técnica que enquadra os agentes de reciclagem de materiais na atividade de coleta e industrialização do lixo, habilitando-os a obterem aposentadoria especial por exposição a agentes prejudiciais à saúde, tal qual já ocorria com os garis. Foi lançada também uma cartilha voltada a trabalhadores cooperados que atuam no setor de reciclagem em cooperativas de trabalho ou de produção. O material visa orientar essas cooperativas para que elaborem e enviem os documentos necessários para o acesso ao benefício da aposentadoria especial.

A aposentaria especial está prevista no art. 19 da Emenda Constitucional n° 103, de 2019 (além do Regulamento da Previdência Social) e alcança trabalhadores com exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde. No caso dos agentes de reciclagem de materiais, o risco associado trata-se do agentes biológicos na atividade de coleta e industrialização do lixo. Esses segurados poderão se aposentar aos 60 anos de idade, desde que comprovem 25 anos de contribuição na atividade especial.

Para aqueles que já eram segurados da Previdência antes da Emenda de 2019, há regra de transição. A aposentadoria especial será concedida quando o total da soma da idade e do tempo de contribuição for de 86 pontos e o tempo de efetiva exposição for de 25 anos. Por exemplo, se o agente de reciclagem de materiais tiver 30 anos de contribuição, mesmo que sejam apenas 25 nessa atividade e o restante em outra área, poderá se aposentar com 56 anos de idade (56+30=86).

“O material que estamos lançando hoje vai orientar esses trabalhadores para que, cumpridos os requisitos legais, os agentes possam alcançar a aposentadoria especial e ficar protegidos pela Previdência Social. Queremos levar informação a esta categoria de trabalhadores para que acessem seus direitos”, disse o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni.

Aposentadoria especial – direito do segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção se aposentar com tempo de contribuição reduzido, quando exerçam suas atividades com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. A exposição aos agentes deve ser permanente, não ocasional nem intermitente, assim entendida como aquela indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço.

CBO – Na ocasião, o ministro também assinou documento que atualiza o Código Brasileiro de Ocupações (CBO), que passa a incluir a atividade de agente de reciclagem de materiais como sinônimo de catador de material reciclável – uma antiga demanda da categoria. É importante ressaltar que a Constituição Federal veda expressamente o direito à aposentadoria especial por categoria profissional ou ocupação. Dessa forma, o direito é devido àqueles trabalhadores que comprovem exposição a riscos biológicos na atividade de coleta e industrialização do lixo.

“Este é um reconhecimento muito esperado. Trabalhamos para ampliar, valorizar a atividade de vocês e reconhecer o quão importante é essa atividade de vocês para a sociedade”, afirmou Lorenzoni.

A CBO é o documento que reconhece a existência de determinada ocupação e não a sua regulamentação. A regulamentação da profissão é realizada por Lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional e submetida à sanção da Presidência da República.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

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