Temos MP sendo liberada durante a madrugada!

E a de hoje é a MP 946/2020! E essa MP trata de duas situações: transferência do Fundo PIS-PASEP para o Fundo FGTS e Autorização Temporária para Saques do FGTS.

Vamos entender?

1ª Parte: TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL DO FUNDO PIS-PASEP PARA O FUNDO DE FGTS

O QUE É O FUNDO PIS-PASEP?

Esse fundo é aquele dos depósitos das cotas depositadas entre 1971 e 04/10/1988, que sempre vemos notícia, sabe? Muitos trabalhadores que tinham registro em empresas privadas ou como servidores públicos nesse período ainda tem contas vinculadas e com as cotas depositadas lá!

O QUE MUDOU?

Hoje esse fundo é administrado conjuntamente pela Caixa (Fundo PIS) e pelo Banco do Brasil (PASEP). A partir de 31/05/2020 todo o saldo do fundo conjunto será transferido para o Fundo de FGTS, em contas vinculadas à titularidade de cada trabalhador.

As cotas do PIS-PASEP passarão a ser remunerados da mesma forma que o FGTS e poderão ser movimentadas livremente, a qualquer tempo, inclusive caso o trabalhador solicite o saque do FGTS.

COMO SABER SE O TRABALHADOR TEM SALDO DAS COTAS?

Como o fundo é administrado por dois órgãos, tem duas maneiras.

Cotas do PIS (Caixa Econômica):

Através do site: http://www.caixa.gov.br/cotaspis
ou
Através do aplicativo “Caixa Trabalhador”

App para iOS: https://itunes.apple.com/br/app/caixa-trabalhador/id1047323337?mt=8

App para Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.trabalhador

Cotas do PASEP (Banco do Brasil):
http://www.bb.com.br/pasep

✅ Aproveitem para fazer a consulta, caso tenham trabalho no período de 1971 a 1988, e ajudem as pessoas que tenham mais dificuldade a mexer na internet a fazer a consulta. O saldo do fundo tem milhões de contas que poderiam ser movimentadas, mas muitas vezes as pessoas não sabem fazer a consulta.

 2º Parte: AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA PARA SAQUE DE FGTS 

Depois do Saque Inativo, Saque Imediato, Saque Aniversário… temos mais uma modalidade de saque especial, agora por conta do COVID-19! ?

Vamos em partes!

QUAL VALOR PODERÁ SER SACADO?

Até R$ 1.045,00 por trabalhador.

QUANDO PODERÁ SER SACADO?

A partir de 15 de junho e até 31 de dezembro de 2020.

⚠️ Mas atenção! A Caixa Econômica ainda vai liberar o calendário de saque, não precisa correr na agência não!

COMO SERÁ PAGO?

Para quem tem conta poupança na Caixa Econômica, poderá feito crédito automático na conta, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, até 30 de agosto de 2020.
Para quem não tem conta na Caixa, deverá ser indicado uma conta para o depósito, mas a Caixa ainda vai liberar o procedimento para isso.

QUEM TEM MAIS DE UMA CONTA DE FGTS, COMO SERÁ O SAQUE?

Para os trabalhadores com mais de uma conta, seguirá a seguinte ordem:

I – CONTAS INATIVAS, com início pela conta que tiver o menor saldo; e
II – CONTAS ATIVAS, com início pela conta que tiver o menor saldo.

O que é CONTA ATIVA? É a conta do seu emprego atual.
O que é CONTA INATIVA? É a conta daquele emprego que você já saiu, porém não realizou o saque (geralmente é quando você pede demissão e não tem direito ao saque na rescisão, mas seu FGTS está lá guardado)

DÚVIDAS?

✅ E se eu tiver menos que R$ 1.045,00? Você poderá sacar o saldo! Tem R$ 250,00 lá na conta? Você irá sacar os R$ 250,00!

✅ E se eu tiver mais que R$ 1.045,00? Você poderá sacar somente os R$ 1.045,00! Tem R$ 2.000,00 lá na conta? Você sacará somente os R$ 1.045,00, esse é o valor máximo!

✅ E se eu tiver várias contas inativas? Você poderá sacar até R$ 1.045,00 na soma total dos saques!

*E O RESTANTE de SALDO que ficar nas contas Ativas e Inativas? *

O restante do FGTS continua com as regras normais, podendo sacar o FGTS em caso de desligamento, usar para habitação e etc.
As contas inativas também continuam com as mesmas regras: saque após três sem vínculo com FGTS, uso para moradia e etc.

Já estejam preparados para explicar aos clientes e empregados essas regras, para não termos problemas futuros.

⚠️ E ATENÇÃO! ⚠️

Converse com o cliente/empregador! Muitos empregados agora procurarão saber e entender quanto ao SALDO da conta do FGTS e se o EMPREGADOR está em falta com suas obrigações, poderá ter mais dor de cabeça!!! FGTS é DIREITO DO TRABALHADOR!

Trabalhista /Previdenciário

Tributanet Consultoria