Medida elimina a necessidade de o recorrente se dirigir a uma repartição fazendária

Quem pretende entrar com recurso contra uma resposta obtida da Consulta de Contribuinte – serviço oferecido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – já pode fazer o procedimento pela internet, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita (SIARE). A nova medida foi determinada com a publicação do Decreto 47.100, de 2 de dezembro de 2016, que altera o parágrafo 1º do artigo 44 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA (Decreto 44.747, de 3 de março de 2008). A iniciativa beneficia o contribuinte, que, antes, para recorrer, precisava se dirigir a uma repartição fazendária.

Com a implementação dessa funcionalidade, o recurso passa a ser impetrado no próprio SIARE, que é a ferramenta utilizada pelo contribuinte para fazer sua consulta referente à legislação tributária do Estado de Minas Gerais. A partir de agora, o recurso seguirá direto para análise da Superintendência de Tributação (SUTRI/SEF), evitando o trabalho de sua tramitação física. Por mês, cerca de 30 consultas de contribuintes dão entrada no sistema da SEF/MG.

As orientações para o público externo sobre o uso do SIARE para protocolização de Consulta de Contribuinte ou recurso estão disponíveis no Manual do Módulo SIARE.

Fonte: SEFAZ do Estado de Minas Gerais.