Conforme publicação da  Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no Diário Oficial da União, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), teriam até a última segunda-feira, dia 31 de outubro para regularizarem sua dívidas ativas com a união. Contudo, foi determinado, dentre outras vantagens, uma expansão no prazo para o procedimento.

Segundo a determinação, o Programa de Regularização do Simples Nacional, será finalizado apenas no dia 30 de dezembro às 19hrs. Ainda conforme o divulgado, empreendedores que renegociarem suas dívidas dentro do novo prazo, ainda poderão contar com períodos ampliados de pagamento, descontos na quitação, e entradas mais facilitadas.

Para aderir a modalidade, basta entrar no portal Regularize da PGFN, e buscar pela opção “Negociar Dívida”, e em seguida clicar em “Acesso ao Sistema de Negociações”.

O que propõem a iniciativa

Quem for MEI, micro ou pequeno empreendedor com dívidas ativas com a união até o dia 31 de outubro, ainda pode regularizar a sua situação. A iniciativa prevê condições especiais aos adeptos, permitindo uma entrada facilitada, e parcelamentos mais vantajosos. Confira as regras divulgadas:

  • A entrada equivalente a 1% do valor total do débito selecionado pode ser dividida em até 8 parcelas mensais;
  • O valor restante da dívida pode ser parcelado em até 137 meses, podendo haver descontos de até 100% em juros, encargos ou multas;
  • Ainda pode haver descontos no valor da inscrição de até 70%, a depender da capacidade de pagamento do empreendedor;
  • O valor mínimo das parcelas é de R$ 25 para o MEI, e R$ 100 para microempresas e empresas de pequeno porte.

Nota! Quem já aderiu a outra modalidade de renegociação de dívidas do Simples Nacional, também pode se regularizar com as condições descritas acima. No entanto, será necessário desistir do acordo anterior até o dia 30 de novembro.

Fonte: Jornal Contábil / Netspeed