O valor de pagamento pode ser de até um salário-mínimo ou conforme o piso salarial da classe

O MEI (Microempreendedor Individual) é um tipo de empresa em que apenas algumas profissões se enquadram e ela não tem um órgão regulador específico e a grande pergunta é se nessa modalidade pode ou não pode ter empregados.

Mas antes de explicarmos sobre esse assunto, é preciso entender que para abrir uma MEI, o empreendedor pode faturar anualmente até R$ 81 mil e é preciso fazer o pagamento do DAS todos os meses.

Outro ponto importante, é verificar se as atividades que serão realizadas fazem parte do enquadramento do governo para que seja possível ter um CNPJ como MEI, caso isso não seja possível, clique aqui e saiba o que fazer.

MEI pode ter empregados?

A resposta é que sim, o MEI pode ter empregados e esse procedimento acontece como em qualquer empresa para contratação e pagamento, mas esse segundo item é um ponto importante.

O valor de pagamento pode ser de até um salário-mínimo ou conforme o piso salarial da classe e para isso o ideal é contar com um escritório de contabilidade, para saber exatamente qual é o valor indicado e realizar o cadastro no e-Social.

Quantos empregados pode ter um MEI?

De acordo com a Lei Complementar nº 128/08, o MEI pode ter apenas um empregado e a pessoa precisa ser maior de 16 anos e passar por um exame admissional.

Lembrando que na contratação, o empregado tem acesso a todos os direitos trabalhistas, segundo a legislação brasileira.

Qual é o salário de um empregado do MEI?

Para o registro de um empregado no MEI, o primeiro passo é verificar se o mesmo irá receber um salário-mínimo ou se será estabelecido como pagamento o piso pela categoria, que a melhor forma é consultar o sindicato da atividade, conforme a profissão e tarefas que serão realizadas.

Nos direitos e benefícios, o empregado MEI tem todos os direitos de um trabalhador que atua em outros tipos de empresa, com a formalização e reconhecimento pelo governo, como por exemplo férias, décimo-terceiro, auxílio-maternidade e outros.

Como funciona o MEI para contratar empregados?

No processo de contratação, o MEI pode realizar essa formalização por conta própria ou contar com um escritório de contabilidade, nos quais os profissionais já sabem todos os procedimentos que precisam ser realizados.

Alguns documentos que precisam ser apresentados são:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Certificado Militar;
  • Certidão de Casamento e de Nascimento;
  • Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na Fonte;
  • Atestado Médico Admissional;
  • Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte;
  • RG – cédula de identidade;
  • CPF;
  • Cartão PIS (Programa de Integração Social).

Comprovante de endereço e telefone são informações complementares que não são obrigatórias, mas que facilitam os trâmites na contratação de um empregado como MEI.

Passos para a contratação de empregado

Com a documentação em mãos e apresentada com a contabilidade, é preciso seguir alguns passos para dar sequência na contratação de empregado MEI

  1. Colocar data de admissão, remuneração e condições especiais, caso tenha na CTPS, a carteira de trabalho;
  2. Fazer a devolução da CTPS em até 48 horas para o empregado e o ideal é enviar um e-mail ou termo que comprove que a carteira foi devolvida dentro do prazo;
  3. A ficha de salário-família deve ser preenchida com todos os dados descritos;
  4. Fazer a contratação no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
  5. Postar o formulário sobre o movimento de pessoal que aconteceu no mês anterior, sempre até o dia 15 de cada mês. Esse documento pode ser adquirido nos Correios;
  6. Fazer o cadastro no PIS, caso o empregado ainda não tenha;
  7. Realizar o recolhimento mensal do INSS sobre o valor do salário que está sendo pago ao empregado. No total de 11% pela guia do GPS código 2003– CNPJ – Simples Nacional;
  8. Apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP/FGTS;
  9. Anualmente, é preciso apresentar a Relação Anual de Empregados – RAIS, ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
  10. Ter processos internos de arquivamento de documentos que comprovem o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, no período de até 30 anos.

E como funciona o e-Social?

Quem é MEI tem acesso ao ao  Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial. Nessa plataforma, que é on-line e do Governo, é possível realizar a entrega de 15 obrigações da área trabalhista de empresas, pessoas jurídicas e pessoas físicas.

Quando o MEI tem empregado, ele deve gerar a Guia do FGTS e Informações à Previdência (GFIP) através do sistema Conectividade Social da Caixa. Não se preocupe que os cálculos são feitos automaticamente pelo sistema GFIP e podem ser baixados no site da Receita Federal.

Qual o salário do empregado do MEI?

Falando mais sobre o salário do empregado do MEI, por lei o pagamento deve ser de pelo menos um salário-mínimo pelas atividades realizadas.

Segundo o Sebrae, o valor também pode ser determinado pelo sindicato da categoria, avaliando a tabela com o piso salarial. O ideal é sempre acordar os valores com o empregado de acordo com as atividades realizadas e pela carga horário desempenhada no dia a dia da empresa.

Quantos estagiários o MEI pode ter?

Segundo a legislação, a resposta também é positiva: o MEI pode ter estagiário. A contratação deve seguir a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; ela rege o contrato de estágio, que deve ser registrado em carteira.

Como o MEI pode ter estagiário, vale lembrar, portanto, que ele não poderá contratar outra pessoa — a regra é a mesma da contratação de mais de um empregado.

Nesse caso é preciso avaliar o que vale mais a pena como MEI, contratar um estagiário ou um empregado dentro do CNPJ como microempreendedor. Pois, pelas normas do Governo, apenas um pode ser contratado nesse caso.

Quanto custa um empregado MEI

Primeiro de tudo avalie como microempreendedor MEI que além do salário, é preciso contabilizar os custos tributários da contratação de um empregado, nesse caso, eles equivalem a 11% sobre o valor total do salário acordado.

E afinal, quanto custa um empregado? Além da parte tributária, considere 8% referente ao FGTS e 3% para o  INSS. Tudo isso deve ser levado em conta ao registrar um empregado MEI.

Como assinar a carteira de um empregado?

Na contratação de um empregado, assinar a carteira é uma etapa obrigatória para assim, garantir todos os direitos do empregado a partir da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É fundamental registrar a data de admissão e devolver a CTPS em até 48 horas (dois dias) para o empregado. Para segurança da sua empresa como MEI, é recomendado criar um termo de recebimento da devolução da carteira para que o empregado assine, registrando que o procedimento foi realizado como previsto legalmente.

Como contratar mais empregados?

Como MEI é possível contratar apenas um empregado, por isso nesse tipo de empresa não tem a possibilidade de se ter mais empregados. Se aumentar o seu negócio é algo que pode ser considerado para expandir a empresa, é preciso mudar o tipo de empresa, passando a ser uma dessas opções:

  • Sociedade Empresária Limitada (LTDA)
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
  • Sociedade Simples (SS)
  • Sociedade Anônima (SA)

Nesses outros formatos, você pode abrir uma empresa de pequeno porte e assim contratar mais empregados, aumentando seu faturamento e criando estratégias de crescimento a longo prazo. Lembre-se apenas que para isso, existem outras burocracias, custos e responsabilidades legais que precisam ser consideradas e acompanhadas mensalmente para evitar qualquer transtorno.

Por isso, além de ser obrigatório para esses tipos de empresa, é fundamental contar com uma contabilidade para ter todo o respaldo contábil, financeiro e trabalhista para o seu negócio.

Caso não possa ser MEI, entre em contato com nosso time de especialistas para te ajudar, entrando em contato com a Contabilizei.

Fonte: Rede Jornal Contábil / Ministério da Economia

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