MEI: contribuição previdenciária passa a ser de R$ 52,25 em 2020. A contribuição previdenciária do microempreendedor individual (MEI), recolhida por meio da Guia de Pagamento – DAS, passa a ser de ser R$ 52,25 a partir de 1º de fevereiro para os períodos de apuração de 2/2020 a 12/2020.

A atualização dos valores ocorre em virtude da Medida Provisória 919, que alterou o valor do salário mínimo.

Os MEI que eventualmente já tiverem feito a apuração dos períodos 2/2020 a 12/2020 durante o mês de janeiro, no PGMEI, com o valor antigo, deverão realizar nova apuração, utilizando a opção “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”, para que o valor seja recalculado.

MEI tem contribuição ao INSS definida e começa em fevereiro – veja valor. A partir de fevereiro, os microempreendedores individuais (MEIs) formalizados pagarão R$ 52,25 por mês de contribuição previdenciária.

O valor corresponde a 5% sobre o novo salário mínimo de R$ 1.045, anunciado pelo governo no último dia 14. Atualmente, o país tem mais de 9 milhões de inscritos no MEI.

Em 31 de dezembro, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória fixando o salário mínimo em R$ 1.039, um reajuste de 4,1% em relação aos R$ 998 do ano passado.

Portanto, o recolhimento ao INSS passaria dos R$ 49,90 vigentes em 2019 para R$ 51,95.

No entanto, o reajuste do mínimo foi calculado com base na projeção para a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acabou fechando o ano mais alta, em 4,48%. Por isso, o presidente decidiu aumentar o salário mínimo para R$ 1.045.

Direito de se Aposentar

Pelo regime do Microempreendedor Individual (MEI), a contribuição previdenciária de 5% sobre o piso nacional dá direito a aposentadoria por:

  • Idade;
  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Pensão por morte para os dependentes.
  • O pagamento desse recolhimento se dá através da guia DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e pode ser feito por débito automático, online, ou boleto bancário. A guia é emitida no Portal do Empreendedor.

    Por fim, para se tornar MEI é preciso ter renda de até R$ 81 mil por ano, ter até um empregado, e não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.

    Vale lembrar ainda que quem já é formalizado deve entregar sua declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de 2020.

Caso o DAS já tenha sido recolhido com o valor incorreto, a diferença será acrescentada ao próximo período de apuração devido para pagamento.

Janeiro

O período de apuração 1/2020 não teve alteração, e não precisa ser reemitido.

Fonte: Economia.gov.br

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