Criado em 2008, o MEI (Microempreendedor Individual) é uma forma importante para regularizar atividades econômicas de pessoas que não tem sócios — ou seja, é possível ter um CNPJ, usufruir de benefícios da Previdência Social e emitir notas fiscais normalmente.

Este modelo foi criado em 2008 pela Lei Complementar 128/2008 com o principal objetivo de retirar da informalidade milhões de empreendedores brasileiros. Dessa forma, o MEI foi criado para estimular a formalização a baixo custo de pequenos negócios e trabalhadores autônomos

Em 2023, houve certas mudanças para a categoria e outras estão por vir. na leitura a seguir, vamos abordar o que já está em vigor para os MEIs.

Contribuição Mensal Reajustada

Desde o mês de fevereiro  das contribuições mensais foi reajustado devido ao aumento do salário mínimo. O valor recolhido para o INSS no Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) corresponde a 5% do salário mínimo.

Assim, os microempreendedores que exercem atividades ligadas ao comércio devem pagar também outra taxa: R$1 a mais, por causa do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já aqueles que prestam serviços têm que pagar R$ 5 extras referente ao ISS (Imposto sobre Serviços).

Com isso, os MEIs que atuam na área de comércio e indústria passam a pagar R$ 66,10 por mês. Já os prestadores de serviços, pagam R$ 70,10. E os que atuam nas duas especificações (comércio, indústria e serviços) recolhem R$ 71,10.

Novo valor a partir de maio

Em maio, esses valores vão mudar. Conforme anúncio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a partir de 1° de maio o salário mínimo passará a ser R$ 1.320. Assim, os valores serão de 5% deste montante.

Assim, os tributos recolhidos pelos MEIs à Previdência subirão para R$ 67,00 (com o ICMS), R$ 71,00 (com o ISS) e R$ 72,00 (com os dois). E os MEIs Caminhoneiros, que trabalham no transporte autônomo de cargas, pagarão R$ 158,40, já que, para eles, a contribuição equivale a 12% do salário mínimo.

Sem Número do CPF no CNPJ

A Receita Federal estabeleceu que o nome empresarial de MEIs não conterá o número do CPF. De acordo com o órgão, trata-se de uma maneira de se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Para evitar a coincidência de nomes empresariais, o novo padrão adotado utilizará o próprio número do CNPJ em 8 posições da seguinte forma:

  • NN.NNN.NNN
  • Nome do Empresário

Onde está NN.NNN.NN é o número base do CNPJ. Já o nome do empresário pode ser o nome civil ou nome social (se previamente cadastrado na base CPF) à escolha do próprio empresário.

A alteração do nome empresarial do CNPJ será automático para o padrão adotado pelo MEI, que é formado pelo número raiz do CNPJ acrescido do Nome do Empresário constante na base CPF. A alteração também acontecerá para os empresários que efetuarem sua opção como MEI em janeiro de cada ano.

Emissão de Nota Fiscal Social Eletrônica

A partir de 3 de abril, o MEI passará a utilizar a NFS-e (nota fiscal social eletrônica). A emissão vai ser feita por um aplicativo disponível em smartphones e tablets e a obrigatoriedade só vai existir quando o serviço for prestado para empresas.

O sistema passa agora a ser operado pela Receita Federal e pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) em uma nota fiscal padrão para todos os municípios do Brasil. Antes, cada prefeitura municipal era responsável pela emissão das notas fiscais para os MEIs.

Fonte: Ministério da Economia / Jornal Contábil