“Tosquie minhas ovelhas, mas não as esfole vivas”, teria dito o imperador Tibério (de 14 a 37 d.C.), conforme relato de Suetônio, ao governador de uma das províncias romanas, quando este lhe solicitou autorização para aumentar tributos. Capacidade contributiva, igualdade tributária e não confisco, princípios diversos, mas intimamente relacionados, não eram desconhecidos na Antiguidade Romana. No Código de Justiniano, por exemplo, se estabelecia que “as cargas públicas devem ser suportadas na proporção das fortunas” (C.J, 10.42.1), vedando-se que os presidentes de províncias consentissem em que se aliviassem uns, e como consequência se gravassem outros de maneira excessiva, devendo-se guardar a igualdade (C.J., 10.42.4).

Dizem que o conhecimento da História nos permite evitar a repetição dos erros do passado. O longo processo de tentativa e erro pelo qual passam as construções culturais, por meio dele aprimoradas, é tanto mais eficiente quanto melhor se conhecerem os erros em que incorreram as tentativas anteriores. Daí a essencialidade da História. Mas se só alguns conhecerem a História e os erros já cometidos ao longo dos tempos, estarão condenados à tragédia de assistir, sem poder fazer nada, a que todos os demais os repitam seguidamente. Uma boa lembrança em um momento em que se discute a reforma do sistema tributário brasileiro, com mudanças em uma Constituição que não é responsável pela maior parte dos defeitos desse sistema.

Que a simplificação decorrente da criação de um imposto de base ampla, destinado a substituir ICMS, IPI, ISS, PIS, Cofins, Cide-Combustíveis e IOF, de fato elimine diferenciações inexplicáveis (sobretudo no campo do ICMS e do IPI), em vez de apenas concentrar nas mãos da União a possibilidade de fazê-las; e que não sirva de mero pretexto para se alterarem disposições limitadoras do poder de tributar e que nada têm a ver com excesso de carga, desigualdade de distribuição do ônus e burocracia, defeitos cujo direcionamento pode em larguíssima medida ser feito no plano legal e mesmo infralegal. Em suma, em um cenário em que o maior problema é a falta de respeito à Constituição, qualquer iniciativa no sentido de mudá-la, ainda mais quando essa mudança é levada a efeito essencialmente por quem não a está respeitando, deve ser vista com muita cautela

Fonte: IBET