Vimos saiu dia (28/12/2020) a Nova, das Nova e da Nova e *Nova versão da SEFIP* com a atualização da *Não incidência de Contribuição Previdenciária Patronal sobre o Salário Maternidade (parecer PGFN 18361) como também Não incidência de Contribuição Previdenciária Patronal sobre os 15 primeiros dias de Afastamento (parecer PGFN 16120)*.

E a pergunta que não quer calar e que tem gerado muitas dúvidas é:

O que fazer? Como fazer? Já fechei a minha folha e enviei na versão anterior, preciso refazer???‍♀️

Vamos lá… Vou explicar para vocês

*Parecer 18361 – Licença Maternidade*

Conforme parecer *não há incidência* de *CPP 20%* e contribuição de 1%, 2% ou 3% para o *RAT* sobre o valor do benefício salário-maternidade como também sobre as contribuições para outras *entidades e fundos (terceiros)* pago pela empresa.

Logo, as empresas que possuem os afastamentos por Licença Maternidade sobre os códigos:

*Q1* – Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias);
*Q3* – Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso;
*Q4* – Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade (120 dias);
*Q5* – Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade (60 dias);
*Q6* -Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade (30 dias);
*O3* – Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias;

*A partir da competência 11/2015* (isso mesmo, é retroativo) se quiserem, *podem reaver esses valores*.

PELO ESOCIAL:

Verificar no seu sistema, as incidências da rubrica, caso esteja errado, alterar.
Conferir a alteração na tabela S-1010
Reabrir as folhas de pagamento, recalcular os eventos S-1200 e S-2299 o que vai gerar uma diferença na DCTFWEB que poderá ser compensada via PER/COMPWEB.

PELA SEFIP:

Pela SEFIP o processo é por etapas:

1- Devemos aguardar os sistemas de folha atualizarem
2- Fazer a retificação da SEFIP

Mas, ainda não acabou…

Como sabemos, na SEFIP não pode ser compensado terceiros, logo a restituição só de terceiros deve ser feita diretamente, à entidade ativa da contribuição parafiscal, uma vez que o tributo é utilizado para manutenção do sistema, então só podemos buscar a restituição  a quem foi repassada a arrecadação (SEBRAE, SENAC, SENAT, SEENAR) e cada entidade tem seu processo de arrecadação.

Mas, não há outra forma de reaver esses valores?

Só pode pedir restituição na RFB se tiver também contribuição previdenciária junto, ou seja, pela RFB você deverá solicitar restituição patronal + RAT + terceiros. Não se pode separar.

Sendo assim, em resumo, temos o seguinte:

Você terá a opção de compensar pela SEFIP  patronal + RAT somente, e os terceiros terá que ser buscado junto a cada entidade o processo para restituição, ou;

Pedir restituição na RFB através de processo administrativo, já que se for solicitar TUDO, aí sim a RFB poderá fazer a mesma.

TRIBUTANET CONSULTORIA