Em edição extra do DOU, foi publicado o calendário do Abono do PIS pela Resolução CODEFAT nº 934/2022.

Temos disponibilizadas a datas de pagamentos do Abono do PIS que se referem ao ano-base 2020, assim, os trabalhadores que deveriam receber o abono salarial de 2020 em 2021 só terão acesso ao pagamento agora em 2022.

Obs: O PIS com ano-base 2021, só será recebido em 2023.

Para os beneficiários residentes em alguns municípios da Bahia e de Minas Gerais em *situação de emergência*, devido às fortes chuvas, o pagamento será iniciado no dia 08/02 independente do mês de nascimento. Verifique no site da caixa se sua cidade está relacionada.

 Como sei se tenho direito?

De acordo com o artigo 9°, inciso I e II da Lei n° 7.998/90, terá direito ao recebimento do abono anual, o empregado que tenha recebido de empregadores (CNPJ) que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) cumulativamente os seguintes requisitos:

– Percepção de até dois salários mínimos, ou seja, para o ano de 2021, R$2.200,00 de remuneração mensal;

– Encontrem-se cadastrados no mínimo cinco anos no PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador;

– Que tenha trabalhado no ano base por no mínimo 30 dias ainda que não sejam consecutivos;

– Ainda será necessário que o empregado tenha sido informado na RAIS ou no eSocial, conforme o caso, de acordo com a Portaria MTP N° 671/ 2021.

Ainda que o empregado esteja aposentado, desde que cumpra com todos os requisitos terá o direito à percepção do abono salarial do PIS/PASEP.

Trabalhadores que não tem direito

Visto que os requisitos previstos na Lei n° 7.998/90, mais precisamente no seu artigo 9°, são cumulativos e obrigatórios, não fará jus ao recebimento as seguintes categorias.

– Empregados urbanos ou rurais vinculados a empregador Pessoa Física;

– Empregado do MEI;

– Empregados Domésticos;

– Diretores não empregados, ainda que sejam optantes pelo FGTS;

Com intuito de esclarecimento, os empregadores pessoas físicas não contribuem para o PIS/PASEP.

Desta forma, seus empregados não possuem o direito ao recebimento do abono salarial.

Cálculo

De acordo com o §2° do artigo 9° da Lei n° 7.998/90 calcula-se o valor do abono salarial anual de acordo com a quantidade de meses trabalhados, na proporção de 1/12 do salário mínimo vigente na época do seu pagamento, multiplicado pelo número de meses correspondentes.

Desta forma, aplica-se a seguinte fórmula para o cálculo:

Número de meses trabalhados no ano-base x 1/12 do valor do salário mínimo

Na hipótese de fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês, fará jus ao avo integral do mês correspondente, de acordo com o § 3° do artigo 9° da Lei n° 7.998/90.

Caso o número não seja inteiro, de acordo com o artigo 9°, § 4° da Lei 7.998/90, o valor do abono salarial será arredondado para a unidade inteira da moeda corrente imediatamente superior.

Segue o calendário:

? Nascidos em JANEIRO recebem a partir de 08/02/2022
? Nascidos em FEVEREIRO recebem a partir de 10/02/2022
? Nascidos em MARÇO recebem a partir de 15/02/2022
? Nascidos em ABRIL recebem a partir de 17/02/2022
? Nascidos em MAIO recebem a partir de 22/02/2022
? Nascidos em JUNHO recebem a partir de 24/02/2022
? Nascidos em JULHO recebem a partir de 15/03/2022
? Nascidos em AGOSTO recebem a partir de 17/03/2022
? Nascidos em SETEMBRO recebem a partir de 22/03/2022
? Nascidos em OUTUBRO recebem a partir de 24/03/2022
? Nascidos em NOVEMBRO recebem a partir de 29/03/2022
? Nascidos em DEZEMBRO recebem a partir de 31/03/2022

⚠️ IMPORTANTE: O pagamento será efetuado ATÉ 29/12/2022!

Fonte: DOU

Tributanet Consultoria