ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 20, DE 2021

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.028, de 9 de fevereiro de 2021, publicada, no Diário Oficial da União no dia 10, do mesmo mês e ano, que “Estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da covid-19”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 12 de abril de 2021

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

 

Fonte: Dou 

Trabalhista / Previdenciario

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