RESOLVE:
Que a atividade “fabricação de chicotes elétricos”, código CNAE 2733-3/00, fica enquadrada no grupo Ind-1b-6, “fabricação de peças e acessórios para veículos automotores”, conforme Item VI do Art. 102 da Lei n° 16.402/16 e Decreto n° 57.378/16.
