O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício F/SUBLFCU/CCU n.° 564/2019;
CONSIDERANDO o Decreto 31519 de 09/12/2009 que consolida as Posturas da Cidade do Rio de Janeiro sobre o comércio ambulante nas areias das praias;
CONSIDERANDO o Poder-Dever de assegurar a ordem urbana durante o período de REVEILLON 2019/2020 em áreas públicas do Município;
RESOLVE:
Art. 1° AUTORIZAR o funcionamento noturno no dia 31 de dezembro de 2019 da atividade de comércio ambulante de praia ponto fixo nas praias da Urca, Praia Vermelha, Flamengo, Leme e Copacabana e o pernoite sem o exercício da atividade da seguinte forma:
I – Urca, praia vermelha e Flamengo – Dia 30 de dezembro de 2019.
II – Leme e Copacabana nos dias 29 e 30 de dezembro de 2019.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
