CONSIDERANDO que o Decreto estadual 64.879, de 20-03-2020 reconheceu o estado de calamidade pública (art. 1°) e determinou a suspensão das atividades não essenciais das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e autarquias (art. 2°);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3°, II do Decreto estadual 64.879, de 20-03-2020, que estabelece trabalho em regime presencial ou por teletrabalho em caso de atividades essenciais até 30-04-2020;
CONSIDERANDO a recomendação das autoridades sanitárias de recolhimento domiciliar para evitar a propagação do Covid-19,
RESOLVE:
Art. 1° O regime de teletrabalho, temporariamente instituído por esta Resolução face à pandemia do Covid-19, tem por finalidade atender as atividades essenciais da Secretaria da Justiça e Cidadania até 30-04-2020, nos termos do Decreto estadual 64.879, de 20-3-2020.
Art. 2° Compete às chefias de unidade, sob referendo da Chefia de Gabinete, indicar os servidores a elas subordinados que serão colocados em regime de teletrabalho, mediante subscrição de Termo de Adesão.
Parágrafo primeiro. O número de servidores em teletrabalho poderá ser readequado para manutenção das atividades essenciais.
Parágrafo segundo. A autorização concedida para jornada laboral em teletrabalho não constitui, em hipótese alguma, direito do servidor, podendo ser revogada a qualquer tempo por interesse da Administração.
Art. 3° As tarefas e atividades inerentes ao teletrabalho serão pactuadas entre o servidor e seu superior imediato, a quem incumbirá o acompanhamento semanal da frequência, tarefas e atividades, exigindo-se dos servidores que:
I – atendam às convocações para comparecimento às dependências da Secretaria da Justiça e Cidadania, sempre que houver necessidade da unidade e/ou interesse da Administração, exceto aqueles que integram os grupos de risco previstos no artigo 1° do Decreto estadual 64.864, de 16-03-2020;
II – estejam disponíveis durante todo o período de jornada regular de trabalho;
III – mantenham telefones de contato permanentemente atualizados e ativos;
IV – consultem diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional;
V – mantenham a chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VI – responsabilizem-se pelas estruturas física e tecnológica necessárias ao cumprimento de suas atribuições, arcando com toda e qualquer despesa decorrente dessa modalidade de trabalho;
VII – retirem processos e demais documentos das dependências da Secretaria da Justiça e Cidadania, quando necessário, mediante assinatura de termo de recebimento e responsabilidade, e os devolvam íntegros ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata ou gestor da unidade.
Art. 5° A execução, pelo servidor, das tarefas e atividades pactuadas com o superior imediato equivalerá ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho, inclusive para fins de frequência junto ao Departamento de Recursos Humanos.
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas no caput deverá ser prontamente comunicado ao superior imediato, que poderá ou não acolher a justificativa para fins de frequência do servidor.
Art. 6° A chefia da unidade pode, a qualquer tempo, desautorizar o regime de teletrabalho para um ou mais servidores.
Art. 7° Casos omissos serão decididos pela Chefia de Gabinete.
Art. 8° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Anexo – TERMO DE ADESÃO
DADOS DA UNIDADE:
SERVIDOR:
RG:
TELEFONE CONTATO 1:
TELEFONE CONTATO 2:
E-MAIL PESSOAL:
E-MAIL INSTITUCIONAL:
Senhor Diretor,
Solicito a vossa senhoria autorização para compor a equipe de Teletrabalho da unidade.
Para tanto declaro:
I. que tenho ciência que é premissa do teletrabalho a qualidade dos serviços prestados à sociedade, buscando eficiência e efetividade na execução dos trabalhos, observados os princípios da moralidade, ética e razoabilidade na conduta moral e social;
II. que disponho de instalações adequadas às condições de privacidade e segurança exigidas para execução dos serviços;
III. que disponho da Infraestrutura tecnológica necessária para a execução do trabalho a distância.
Declaro ainda que:
I. atenderei às convocações para comparecimento às dependências da Secretaria da Justiça e Cidadania, sempre que houver necessidade da unidade e/ou interesse da Administração, exceto aqueles que integram os grupos de risco previstos no artigo. 1° do Decreto estadual 64.864, de 16-03-2020;
II. estarei disponível durante todo o período de jornada regular de trabalho;
III. manterei telefones de contato permanentemente atualizados e ativos;
IV. consultarei diariamente a caixa postal individual de correio eletrônico institucional;
V. manterei a chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VI. responsabilizar-me-ei pelas estruturas física e tecnológica necessárias ao cumprimento de suas atribuições, arcando com toda e qualquer despesa decorrente dessa modalidade de trabalho;
VII. retirarei processos e demais documentos das dependências da Secretaria da Justiça e Cidadania, quando necessário, mediante assinatura de termo de recebimento e responsabilidade, e os devolvam íntegros ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata ou gestor da unidade.
