O Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente,
Considerando o Decreto 64.862, de 13-03-2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual, com o dispositivo acrescentado pelo Decreto 64.865, de 18-03-2020,
resolve:
Artigo 1° Fica determinado o fechamento, até 30-04- 2020, das unidades de conservação, dos parques urbanos e de outras áreas de uso público que estejam sob a administração dos órgãos e/ou entidades vinculadas à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, a partir do dia 21-03-2020.
Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
