O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE,
CONSIDERANDO os Decretos Estaduais 64.864, de 16-03-2020, 64.879, de 20-03-2020, e 64.881, de 22-03-2020, que dispõem sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual 65.143, de 21-08-2020, que estendem as medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus),
RESOLVE:
Artigo 1° Ficam prorrogadas, até o dia 06-09-2020, as isenções dos pagamentos de outorga mensal, concedidas aos permissionários prestadores de atividades e serviços de lazer, que para seu funcionamento, possam causar aglomeração ou concentração de pessoas, que ocorram no interior do Parque Doutor Fernando Costa – Água Branca e do Parque Ecológico do Tietê, conforme estabelecido pela Resolução SIMA 49, de 06-08-2020, alterada pela Resolução SIMA 56, de 13-08-2020.
Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
