O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto nos artigos 7° da Lei 13.296, de 23-12-2008,
RESOLVE:
Artigo 1° Passa a vigorar, com os valores indicados no Anexo I desta resolução relativamente aos veículos, marca/modelo e ano de fabricação nele especificados, a tabela constante do Anexo I da Resolução SFP 106/19, de 16-12-2019, em razão de a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE ter alterado os valores venais desses veículos.
Artigo 2° Ficam acrescentados à tabela constante do Anexo I da Resolução SFP 106/19, de 16-12-2019, os veículos, marca/modelo, ano de fabricação e valores especificados no Anexo II desta resolução, em razão de, à época da realização da pesquisa de preços de mercado, tais veículos não terem sido identificados na frota do Estado de São Paulo.
Artigo 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 17-12-2019.
ANEXO I
ANEXO II
