CONSIDERANDO a suspensão temporária da realização de perícias médicas pelas unidades credenciadas pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO,
RESOLVE:
Artigo 1° Ficam autorizados os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, da Secretaria da Saúde realizar as inspeções médicas para fins de ingresso, de que trata o inciso I do artigo 5°, do Decreto 29.180, de 11-11-1988, em candidatos nomeados para cargos no âmbito daquela Pasta.
Artigo 2° Realizadas as inspeções médicas de que tratam o artigo 1° desta Resolução, deverão ser expedidos os respectivos Certificados de Sanidade e Capacidade Física e encaminhados ao Departamento de Perícias Médicas do Estado, para fins de registro.
Artigo 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 30-04-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
