O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso das atribuições conferidas pelo § 1° do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei n° 23.304, de 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, no Decreto Estadual n° 47.767, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, e no § 2° do artigo 22, do Decreto n° 44.603, de 22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais – RSTC;
RESOLVE:
Art. 1° Por força do reajuste no preço da tarifa concedido pela CBTU para o Metrô de Belo Horizonte, através da Resolução do Diretor Presidente da CBTU n° CRT/018/2020/STU-BH, de 28 de fevereiro de 2020, ficam atualizadas as tarifas das linhas da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH integradas com o Metrô, conforme Anexo Único.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor à 0h00min do dia 08 de março de 2020.
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
Belo Horizonte, aos 06de março de 2020, 232° da Inconfidência Mineira e 199da Independência do Brasil.
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO SEINFRA N° 009/2020
| TABELA DE TARIFAS INTEGRADAS | ||||||||||
| ÔNIBUS x METRÔ | ||||||||||
| BILHETES | ||||||||||
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B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
|
R$7,65 |
R$8,70 |
R$9,05 |
R$9,30 |
R$7,35 |
R$8,50 |
R$6,90 |
R$8,00 |
R$7,80 |
R$8,95 |
R$7,70 |
