O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, do Decreto n° 11.604, de 22 de agosto de 2011, e
CONSIDERANDO a diminuição do fluxo de pessoal em virtude das festividades de final de ano;
CONSIDERANDO que a presente medida acarretará economicidade no consumo de energia, água e outros produtos de gasto diário.
RESOLVE:
Art. 1° O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 21 a 24 de dezembro de 2020 e de 28 a 31 de dezembro de 2020.
§ 1° Os servidores que optarem pelo recesso devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
§ 2° O recesso deverá ser compensado na forma do art. 23 e seguintes do Decreto n° 11.869, de 25 de junho de 2012.
§ 3° Recomenda-se a compensação de 1 (uma) hora diária, mediante a antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua extensão, respeitado o horário de funcionamento do órgão ou entidade e garantido que, na permanência para além da jornada, o servidor efetivamente exerça as atividades de sua competência.
Art. 2° O controle da frequência compete à chefia imediata do servidor, e ocorrerá na forma do Decreto n° 11.869, de 25 de junho de 2012.
Parágrafo único. O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, no período compreendido entre 1° de dezembro de 2020 a 31 de março de 2021, sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
Art. 3° O disposto na presente Resolução não se aplica as áreas de saúde, segurança, assistência social e serviços funerários que estão no combate à pandemia de COVID-19.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
AGENOR MATTIELLO
Secretário Municipal de Gestão