RESOLUÇÃO SEFAZ N° 3.469, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
(DOE de 07.10.2025)
Altera a redação e acrescenta dispositivos à Resolução/SEFAZ n° 3.462, de 11 de agosto de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,
RESOLVE:
Art. 1° O Resolução/SEFAZ n° 3.462, de 11 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimos:
“Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação às operações e às prestações ocorridas a partir de:
I – 1° de agosto de 2025 em relação ao seu art. 3°;
II – 1° de novembro de 2025, em relação aos demais dispositivos.” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de agosto de 2025.
Campo Grande, 22 de setembro de 2025.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
