RESOLUÇÃO SEFAZ N° 3.463, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
(DOE de 12.09.2025)
Altera a redação de dispositivo da Resolução/SEFAZ n° 3.426, de 22 de janeiro de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 57, inciso II, do Decreto n° 16.202, de 31 de maio de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° O item 2 da alínea “c” do inciso I do § 1° do art. 6° da Resolução/SEFAZ n° 3.426, de 22 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6° ………………………………..
§ 1° ……………………………………..:
I – ………………………………………..:
……………………………………………..
c) …………………………………………:
……………………………………………..
2. informação dos dados relativos à conta corrente, mediante identificação do banco e dos números de agência e conta, com seus respectivos dígitos verificadores, se houver, da pessoa física ou jurídica requerente, a que assiste direito à restituição, para uso na hipótese em que couber restituição em dinheiro;
…………………………………..” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de agosto de 2025.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
