O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 1° do art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Fica mantido em R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de dezembro de 2022.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2022.
Campo Grande – MS, 21 de novembro de 2022.
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda
