O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 1° do art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido em R$ 43,78 (quarenta e três reais e setenta e oito centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de fevereiro de 2022, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2022.
Campo Grande – MS, 18 de janeiro de 2022.
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
