O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto n° 14.946, de 22 de fevereiro de 2018, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de dezembro de 2021, em atendimento ao disposto no § 2° do art. 278, da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido em R$ 5,9227 (cinco reais e nove mil, duzentos e vinte e sete décimos de milésimos de real) o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), para o mês de dezembro de 2021, com base na taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), divulgada pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de dezembro de 2021.
Campo Grande – MS, 3 de janeiro de 2022.
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
