(DOE de 25/08/2016)
Estabelece o valor da Uferms para os meses de setembro e outubro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido em R$ 24,28 (vinte e quatro reais e vinte e oito centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de setembro e outubro de 2016.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2016.
Campo Grande, 19 de agosto de 2016.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
