Altera a Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, para dispor sobre o prazo de entrega da declaração de substituição tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DESTDA).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a publicação do Ajuste SINIEF n° 15, de 23 de setembro de 2016, e o disposto no Processo n° E-04/106/5/2017,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 8° do Anexo IX-A da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 2016.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento