O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n. 8.485, de 3 de junho de 1987, e considerando as disposições contidas na Lei 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto 2.069, de 3 de agosto de 2015, no Regulamento do Sorteio “Nota Paraná” anexo à Resolução SEFA 626, de 3 de agosto de 2015, bem como as tratativas do protocolo n° 18.030.482-7,
RESOLVE:
Art. 1.° Ficam disponibilizados no portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para consumidores e entidades sociais, para fins de participação nos sorteios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
Art. 2.° Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado, para fins de sua identificação e autenticação, a seguinte chave única de codificação digital – “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest Algorithm 5”, de domínio público:
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2021.
I) Sorteio 94: CE23EDF027E5EB90EFC04C4EECF31394.
II) Sorteio 95: 739001F02318FA83E52787AC0BCE39F9.
III) Sorteio 96: C1C53E79AEB10BB8BD0895A00BE07FBC.
Art. 3.° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 30 de agosto de 2021.
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
