O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei Estadual n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n° 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto Estadual n° 2.069, de 3 de agosto de 2015, e no Regulamento do Sorteio Nota Paraná anexo à Resolução SEFA n° 626, de 3 de agosto de 2015, bem como
CONSIDERANDO o contido no protocolo n° 19.969.226-7,
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 3° da Resolução SEFA n° 626/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 3° Em cada sorteio serão distribuídos 43.023 (quarenta e três mil e vinte e três) prêmios, sendo 20.010 (vinte mil e dez) destinados exclusivamente para entidades de direito privado sem fins lucrativos, 15.013 (quinze mil e treze) exclusivamente para pessoas físicas e condomínios edilícios e os outros 8.000 (oito mil) exclusivamente no âmbito do Paraná Pay.”
Art. 2° O inciso II do artigo 3° da Resolução SEFA n° 626/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – os prêmios para pessoas físicas e condomínios edilícios terão os seguintes valores:
a) 1 (um) de R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais);
b) 1 (um) de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
c) 1 (um) de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
d) 10 (dez) de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
e) 15.000 (quinze mil) de R$ 50,00 (cinquenta reais).”
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 09 de fevereiro de 2023
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
