O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO o disposto no item 26-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, e no Termo de Acordo Coletivo n° 4.844, de 17 de junho de 2013, e tendo em vista as tratativas do protocolo n. 17.994.778-1,
RESOLVE:
Art. 1° A tabela de que trata o caput do art. 1° da Resolução Sefa n° 625, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
|
Distribuidora |
CNPJ |
Óleo Diesel “A” (litros) |
|
Petrobras Distribuidora S.A. |
34.274.233/0262-41 |
17.676.725,93 |
|
Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. |
33.337.122/0166-35 |
6.992.541,17 |
|
Raízen Combustíveis S.A. |
33.453.598/0244-99 |
3.390.149,14 |
|
Uni Combustíveis Ltda. |
76.994.177/0001-12 |
268.000,00 |
|
Rejaile Distribuidora de Petróleo Ltda. |
00.209.895/0003-30 |
2.285.173,63 |
.” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2021.
Curitiba, em 24 de agosto de 2021.
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
