O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 18.451, de 6 de abril de 2015, do Decreto n° 2.069, de 3 de agosto de 2015, do Regulamento do Sorteio “Nota Paraná” anexo à Resolução SEFA n° 626, de 3 de agosto de 2015, bem como o contido no protocolo n° 19.135.855-4,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam disponibilizados no portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para consumidores e entidades sociais, para fins de participação nos sorteios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
Art. 2° Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado, para fins de sua identificação e autenticação, a seguinte chave única de codificação digital – “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest Algorithm 5”, de domínio público:
I – Sorteio 124: 429D198AC3099F885FE159B0BA9BDB7D
II – Sorteio 125: BA7AD119B1E4FDF007B3DB79E9EF1CF8
III – Sorteio 126: 65ADA7DF3C054A9808793BC7FBEE79EA
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 28 de junho de 2022
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
