A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 3° da Lei 7257/1979 e na Lei Federal 9069/1995 e
CONSIDERANDO o contido no e-protocolo n° 18.895.816-8,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR, para o mês de maio de 2022 em R$ 125,97 (cento e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2022.
Curitiba, 28 de abril de 2022
MARCIA CRISTINA REBONATO DO VALLE
Secretária de Estado da Fazenda em exercício
Resolução SEFA n° 318, de 07 de abril de 2022