O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n. 8.485, de 3 de junho de 1987, e considerando as disposições contidas na Lei 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto 2.069, de 3 de agosto de 2015, no Regulamento do Sorteio “Nota Paraná” anexo à Resolução SEFA 626, de 3 de agosto de 2015, bem como o contido no protocolo n° 19.760.697-5,
RESOLVE:
Art. 1.° Ficam disponibilizados no portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para consumidores e entidades sociais, para fi ns de participação nos sorteios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
Art. 2.° Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado, para fi ns de sua identifi cação e autenticação, a seguinte chave única de codifi cação digital – “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest Algorithm 5”, de domínio público:
I) Sorteio 139: 6D1CDC6397666EED68FF37F10B6CCFE0;
II) Sorteio 140: 2E9905A48F009A79B58923E375893D32;
III) Sorteio 141: 864264C8838F2F06064875E23FB873AA.
Art. 3.° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 28 de novembro de 2022
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
