O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná, pelo art. 4°, da Lei n° 19.848, de 03 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 3° da Lei 7257/1979 e da Lei Federal 9069/1995, e
CONSIDERANDO o contido no e-protocolo n° 18.239.439-4,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR, para o mês de novembro de 2021 em R$ 118,56 (cento e dezoito reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2021.
Curitiba, 25 de outubro de 2021.
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
