RESOLUÇÃO SEF N° 5.993, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
(DOE de 03.02.2026)
Altera a Resolução n° 5.874, de 28 de janeiro de 2025, que estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, e a Resolução n° 5.981, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, pelos contribuintes do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 1° do Decreto n° 48.633, de 7 de junho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso I do § 1° do art. 4° da Resolução n° 5.874, de 28 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° (…)
§ 1° (…)
I – é irrevogável e irretratável;”.
Art. 2° O art. 3° da Resolução n° 5.981, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2026 em relação ao art. 2°.”.
Art. 3° Ficam revogados o § 8° do art. 2° e o § 3° do art. 4° da Resolução n° 5.874, de 28 de janeiro de 2025.
Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos:
I – a partir de 1° de agosto de 2026, em relação aos arts. 1° e 3°;
II – Retroativos a partir de 24 de dezembro de 2025, em relação ao art. 2°.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 2 de fevereiro de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil.
Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes
Secretário de Estado de Fazenda
