RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEDE N° 6.046, DE 22 DE JUNHO DE 2026
(DOE de 30.06.2026)
Revoga a Resolução Conjunta n° 3.702, de 28 de setembro de 2005, que estabelece procedimentos para a aquisição de mercadoria, com a isenção do ICMS prevista no art. 1° da Lei n° 15.694, de 21 de julho de 2005, por órgãos da Administração Pública Municipal Direta, no âmbito do Programa Máquinas Para o Desenvolvimento.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do § 1° do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
RESOLVEM:
Art. 1° Fica revogada a Resolução Conjunta n° 3.702, de 28 de setembro de 2005.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 22 de junho de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil.
Luciana Mundim de Mattos Paixão
Secretária de Estado de Fazenda
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico
