RESOLUÇÃO SEF N° 5.916, DE 28 DE MAIO DE 2025
(DOE de 29.05.2025)
Altera a Resolução n° 5.874, de 28 de janeiro de 2025, que estabelece obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 27 da Parte 1 do Anexo V do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 5° da Resolução n° 5.874, de 28 de janeiro de 2025, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 5° – (…)
Parágrafo único – A obrigatoriedade da emissão da NFC-e em período anterior à vigência desta resolução deve observar o disposto na Resolução n° 5.234, de 5 de fevereiro de 2019.”.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2025, 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda