RESOLUÇÃO SEF N° 5.871, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
(DOE de 15.01.2025)
Estabelece o montante total de crédito acumulado a ser autorizado em regime especial para o exercício financeiro de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 20-A do Anexo III do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O montante total de crédito acumulado de ICMS passível de transferência a ser autorizado em regime especial, relativamente ao exercício financeiro de 2025, a que se refere o art. 20-A do Anexo III do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, é de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2025, 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda