DOE de 28/03/2018
Acrescenta dispositivo à Resolução SEESP n° 31/2016, alterada pela Resolução n°38/2017, que dispõe sobre o critério “Esportes” do ICMS Solidário-ICMS Esportivo, estabelecido pela Lei 18.030 de 12 de janeiro de 2009 e regulamentado pelo Decreto Estadual n° 45.393, de 9 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO de ESTADO DE ESPORTES EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do § 1°, do art. 93 da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5° do Decreto Estadual n° 45.393, de 09 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescido ao Art. 5° da resolução SEESP n° 31, de 03 de janeiro de 2016, alterado pela resolução n° 38, de 18 de novembro de 2017, o parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Excepcionalmente no ano de 2018, relativo ao ano base de 2017, o cadastro de informações relativas aos programas/projetos, citado no caput deste artigo, poderá ser realizado no Sistema de informação iCMS Esportivo até o dia 04 de abril de 2018, impreterivelmente”.
Art. 2° Fica acrescido ao Art. 6° da resolução SEESP n° 31, de 03 de janeiro de 2016, alterado pela resolução n° 38, de 18 de novembro de 2017, o § 4°, com a seguinte redação:
“§ 4° Excepcionalmente no ano de 2018, relativo ao ano base de 2017, a comprovação da realização dos programas/projetos, citada no caput deste artigo, poderá ser realizada no Sistema de informação iCMS Esportivo até o dia 04 de abril de 2018, impreterivelmente”.
Art. 3° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de março de 2018.
RICARDO ALEXANDRE SAPI DE PAULA
Secretário de Estado de Esportes em Exercício
